Lembrete:
PARA VOTAR O ASSOCIADO TEM QUE ESTAR QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES E TER MAIS DE UM ANO COMO ASSOCIADO.
Conforme Estatuto:
Art. 7º - São direitos dos associados QUITES com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eleitos;
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - Consultar a associação sobre assuntos relativos ao Gir Leiteiro;
IV - Receber publicações que a associação editar ou distribuir;
V - Usufruir dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-lhes.
Parágrafo 2º - Os associados criadores aspirantes não poderão ser votados, tampouco exercer o direito de voto, no primeiro ano de admissão na associação.
Art. 25º - Nas deliberações da Assembléia Geral cada associado poderá representar, no máximo, 02 (dois) outros associados habilitados, mediante procurações específicas, validas por 60 (sessenta) dias.
Procurações deverão ter firma reconhecida em cartório.