Estatuto28/3/2008
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO.
ART.1º – Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO -, também designada pela sigla ABCGIL, fundada em 17 de Setembro de 1.980, caracterizada como uma associação sem fins econômicos, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente, sendo constituída de pessoas físicas e jurídicas, terá duração por tempo indeterminado, sede e foro no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110, Bloco I, Sala Francisco Figueiredo Barretto, Parque Fernando Costa.
ART.2º - A ABCGIL tem como principal objetivo representar, orientar, servir como fórum de mediação e discussão dos associados nos assuntos de interesses dos Criadores de Gado Gir Leiteiro de todo território nacional, na sua mais ampla acepção.
Parágrafo 1º.: A ABCGIL tem ainda como principais atividades:
a) Representar e unir seus Associados em assuntos estratégicos de interesses comuns, visando principalmente à melhoria da produção do gado GIR LEITEIRO; melhorias e benefícios correlatos junto aos órgãos Públicos e Privados, nacionais e internacionais;
b) Preservar e defender o gado GIR LEITEIRO, fomentando, expandindo e intensificando sua exploração, visando a melhoria de suas aptidões econômicas;
c) Interagir com os organismos públicos e privados para desenvolver e aperfeiçoar a ordem econômica e social;
d) Participar, incentivar e colaborar com o REGISTRO GENEALÓGICO do gado GIR LEITEIRO, realizado pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ e suas delegadas, mantendo, com esta entidade, estreita, direta e interessada relação;
e) Promover estudos e pesquisas para apoiar a consecução dos objetivos, especialmente questões de ordem zootécnica ou de interesse do Gado Gir Leiteiro,
f) Empreender estudos e determinações para as modificações necessárias ao aprimoramento do padrão do gado GIR LEITEIRO, bem como a identificação do comportamento e características das diversas linhagens e famílias do gado Gir Leiteiro, para o que poderá contratar, mediante remuneração, técnicos especializados, a fim de que estes efetivem mencionados estudos, os quais objetivam a apresentação de diretrizes de uniformização de critérios da seleção.
g) Prestigiar todos os movimentos zootécnicos que visem à evolução tecnológica da seleção do gado Gir Leiteiro, seja através da realização de testes de progênie, controle leiteiro, certificação de produtos e propriedades ou oficialização de exposições, concursos leiteiros, feiras, mostras e eventos que contribuam para o desenvolvimento da raça no Brasil e no Exterior, podendo instituir, ainda, prêmios de incentivo a Criadores e Colaboradores;
h) Firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e privados, organizações cooperativistas e associativistas nacionais e internacionais, visando o fomento de pesquisas e assistências zootécnicas, como também de tecnologias de divulgação e comercialização do Gir Leiteiro.
i) Participar e promover foros técnicos, normativos, jurídicos e políticos relativos a assuntos de interesses do gado Gir Leiteiro.
j) Promover as atividades voltadas para o aprimoramento da capacitação dos seus Associados, favorecendo o desenvolvimento de todos;
k) Promover ações que favoreçam o desenvolvimento de novos negócios por parte dos seus Associados mediante o aproveitamento de suas infra-estruturas e sistemas privados;
l) Gerenciar e manter atualizados os bancos de dados de propriedade da ABCGIL ou cedidos por seus associados referentes ao GIR LEITEIRO e seus associados, mantendo estrutura administrativa compatível com a função da Entidade;
m) Representar os seus Associados junto a entidades congêneres nacionais ou internacionais, em congressos, conferências e eventos.
n) Promover e apoiar atividades de desenvolvimento tecnológico e inclusão social, visando a melhoria da qualidade de vida da comunidade em que está inserida;
O) Promover anualmente a Exposição Nacional do Gir Leiteiro.
P) Promover e divulgar ações que prestigiem o reconhecimento do Gir Leiteiro, como raça;
Parágrafo. 2º. O exercício social da ABCGIL é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Ao final de cada exercício social, será apurado o resultado contábil, financeiro e administrativo para apresentação na Assembléia Geral Ordinária, juntamente com os Relatórios do Presidente e do Conselho Fiscal para análise, votação e deliberação.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
ART.3º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas físicas ou jurídicas reconhecidamente idôneas, criadores de GIR LEITEIRO e que possuam no mínimo 1(um) animal, submetido ao controle leiteiro oficial aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e ABCGIL com produção mínima estabelecida em seu regulamento próprio, nunca inferior à média apurada pelo Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.
ART. 4º - Haverá quatro categorias de associados:
a) Fundadores, os que ingressaram na associação até 30 de junho de 1981;
b) Criadores Aspirantes, em dia com suas obrigações, com menos de 5 anos de ingresso na associação.
c) Criadores Efetivos, todos os associados em dia com suas obrigações e que não sejam fundadores;
d) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
Parágrafo Único - O sócio benemérito não terá vantagem estatutária, ficando limitada a sua participação em no máximo 2% (dois por cento) do total dos demais associados; conjuntamente.
ART. 5º. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas, de conformidade com parágrafo único do artigo 53 do Código Civil Brasileiro.
ART.6º – A Associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
ART. 7º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte nas assembléias gerais;
III - Consultar a associação sobre assuntos relativos ao Gir Leiteiro;
IV - Receber publicações que a associação editar ou distribuir;
V - Usufruir dos serviços que a associação estiver habilitada a prestar-lhes.
Parágrafo 1º. Os associados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Parágrafo 2º. Os associados criadores aspirantes não poderão ser votados, tampouco exercer o direito de voto, no primeiro ano de admissão na associação.
ART. 8º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Colaborar com os Programas de Melhoramento do Gir Leiteiro executados pela ABCGIL ou em convênio com terceiros,
III – Permitir auditagens técnicas em seu rebanho, autorizadas pela associação para confirmação de resultados de provas zootécnicas;
IV – Acatar as determinações da Diretoria;
V – Comparecer as reuniões e assembléias convocadas.
ART. 9º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
DAS PENALIDADES E PERDAS DE DIREITOS
ART. 10º. Os associados que infringirem as disposições do presente Estatuto e regulamentos da Associação estará sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou eliminação, a critério da diretoria, de acordo com as faltas que cometerem.
Parágrafo 1º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Parágrafo 2º. Das penas de advertência ou suspensão cabe pedido de reconsideração, dirigido à diretoria.
ART. 11º. O associado perderá seus direitos por expressa renúncia.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO SOCIAL
ART. 12º. A Associação Brasileira dos Criadores de Gir Leiteiro – ABCGIL será administrada pelos seguintes órgãos, cujos membros não terão direito à remuneração:
I– Assembléia Geral ( Ordinária e Extraordinária);
II – Conselho Diretivo;
III – Diretoria Executiva;
IV – Conselho Fiscal.
ART. 13º. Cada órgão elaborará seu regimento interno, salvo a Assembléia Geral, cujo regimento será elaborado pelo Conselho Diretivo.
ART. 14º. Os regimentos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão ser aprovados pelo Conselho Diretivo.
ART. 15º. O mandato dos membros da Diretoria Executiva será pessoal, intransferível e com duração de três (3) anos contados a partir da data da eleição, podendo ser prorrogado no máximo por noventa (90) dias, mediante aprovação da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único: Quando ocorrer prorrogação, em tempo não inferior a sessenta (60) dias do término da mesma, o Presidente do Conselho Diretivo fará a convocação da Assembléia Geral Ordinária para eleição definitiva, conforme as normas deste Estatuto.
ART. 16º. São inelegíveis para membros da Administração Social, os menores de dezoito (18) anos, os brasileiros não residentes no país, os estrangeiros não naturalizados e os sócios criadores aspirantes.
SECÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 17º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão soberano da Associação que, embora constituída por todos os associados, decidirá as questões que não forem de alçada dos demais órgãos, com base nas deliberações dos associados aptos ao voto.
Parágrafo Único: A dissolução da Associação somente poderá ser decidida pela maioria absoluta dos participantes da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, reunida com a presença mínima de dois terços (2/3) dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o direito a ser dado ao patrimônio social.
ART. 18º. A Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado em local visível na sede da Associação e publicado em jornal de grande tiragem da cidade onde esta possui sua sede, bem como através de circular expedida a todos os Associados, pelo menos vinte (20) dias antes de sua realização.
Parágrafo Único: No Edital, deverão constar os motivos da convocação.
ART. 19º. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no primeiro semestre de cada ano, de preferência em data e local coincidente com o de exposição de animais Gir Leiteiro, a fim de tratar especialmente e conforme o caso, sobre:
I - Eleição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo;
II – Destituição dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Diretivo;
III – Discussão do relatório do Presidente e aprovação das contas da Diretoria Executiva analisadas pelo Conselho Fiscal;
IV- Eleição do Conselho Fiscal,
V – Alteração do Estatuto.
Parágrafo único: Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do presente artigo, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1\3) nas convenções seguintes, nos termos do artigo 59, parágrafo único da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002..
ART. 20º. A Assembléia Geral Ordinária será habitualmente convocada pelo Presidente do Conselho Diretivo ou, eventualmente pelo Presidente da Associação.
Parágrafo 1º. A Assembléia Geral Extraordinária, na forma prevista no art. 17º, poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente do Conselho Diretivo;
b) Pelo Presidente da Associação;
c) Por três membros da Diretoria ou do Conselho Diretivo;
d) Pelo Conselho Fiscal;
e) Mediante requerimento de 20% dos Associados com direito a voto e habilitados por este Estatuto, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo.
Parágrafo 2º. No caso da alínea “e” do parágrafo anterior, não sendo feita a convocação nos dez (10) dias subseqüentes ao registro do pedido, caberá recurso ao Conselho Diretivo, que decidirá, em última instância, dentro de igual prazo.
ART. 21º. Não havendo maioria de Associados presentes, a Assembléia Geral funcionará, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de presentes, ressalvado um quorum mínimo equivalente a dez por cento (10%) dos Associados.
ART. 22º. Qualquer Associado, inclusive membro da Diretoria Executiva, Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal não terá direito a voto, em qualquer instância, sobre questões de seu interesse individual.
ART. 23º. A Assembléia Geral será presidida por quem a convocou, auxiliado por um secretário por ele indicado.
ART. 24º. Nas deliberações da Assembléia Geral cada associado poderá representar, no máximo, dois outros associados habilitados, mediante procurações específicas, válidas por sessenta (60) dias.
SECÇÃO II
DAS ELEIÇÕES E DA POSSE
ART.25º. Tendo em vista a formação de chapas de candidatos aos cargos da Diretoria Executiva da ABCGIL, o Presidente do Conselho Diretivo, com antecedência mínima de noventa (90) dias da realização da Assembléia Geral prevista no parágrafo único do artigo 18º, fixando a data desta, publicará Edital em jornal de grande tiragem da cidade onde está situada a sede da Associação, afixará aviso em local de costume e enviará circular aos associados, transcrevendo o texto deste artigo.
Parágrafo 1º. O Presidente da ABCGIL poderá concorrer à reeleição uma única vez.
Parágrafo 2º. As chapas deverão conter os nomes de seus integrantes e cargos que disputarão.
Parágrafo 3º. As chapas deverão ser registradas sob protocolo na sede da Associação, até trinta (30) dias antes da data determinada para realização da Assembléia Geral, devendo ser afixadas em local visível na sede da Associação.
Parágrafo 4º. Os votos serão consignados para a chapa completa,
ART. 26º. A posse da Diretoria Executiva e dos membros eleitos do Conselho Diretivo e Conselho Fiscal ocorrerá após sua eleição por maioria simples dos eleitores presentes, no prazo máximo de 60 dias da realização da Assembléia Geral de eleição.
SESSÃO III
DO CONSELHO DIRETIVO
ART. 27º. O Conselho Diretivo é o órgão que tem por finalidade zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação, estabelecendo suas políticas e Diretrizes, bem como a discussão e recomendação de medidas de interesse dos Associados que transcendam as atribuições da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º. O Conselho Diretivo será composto pelo Presidente da Associação, por todos os Ex- Presidentes que estejam em pleno gozo de seus direitos como Associados, considerados membros natos, e por três (3) representantes dos Associados eleitos entre os associados habilitados e presentes na Assembléia Geral de eleição da Diretoria Executiva.
Parágrafo 2°. Os Conselheiros eleitos em Assembléia Geral, terão mandato de três (3) anos, coincidentes com o da Diretoria Executiva, salvo prorrogação.
Parágrafo 3º. O Conselheiro eleito que faltar a duas (2) reuniões consecutivas, sem justificativa aceita pelo Conselho, perderá seu mandato e será substituído por sócio indicado pelo Presidente do Conselho Diretivo “ad referendum” da próxima Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 4º. Os membros do Conselho Diretivo poderão ser reeleitos por qualquer número de períodos, sendo que os seus mandatos são pessoais e improrrogáveis.
Parágrafo 5º. O Conselho Diretivo será presidido por um de seus membros, eleito pelos seus componentes. As suas decisões serão tomadas por maioria absoluta, sendo indispensável a presença de um terço (1/3) de seus membros.
Parágrafo 6º. O Conselho Diretivo reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, sendo a primeira do período, no máximo sessenta (60) dias após a eleição da Diretoria Executiva, tendo como item de pauta a aprovação da tabela de contribuições para o exercício seguinte.
Parágrafo 7º. As decisões do Conselho Diretivo deverão ser consignadas em atas transcritas em livro próprio.
ART. 28. Ao Conselho Diretivo compete ainda:
a) Convocar a Assembléia Geral;
b) Compor a mesa condutora dos trabalhos,
c) Solicitar informes da Diretoria Executiva e pareceres do Conselho Fiscal;
d) Realizar reuniões em conjunto com a Diretoria Executiva, sempre que julgar necessário;
e) Cooperar com a Diretoria Executiva;
f) Aprovar a tabela das contribuições, mensalidades, anuidades e jóias, reajustáveis no máximo anualmente.
SECCÇÃO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 29º. À Diretoria Executiva da Associação compete a direção e administração da entidade, bem como promover o atendimento de suas finalidades, observando e cumprindo o presente Estatuto, consignando em ata as suas decisões, elaborando e emitindo tabelas de emolumentos e relatórios anuais de suas atividades bem como respectivos balanços contábeis.
Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá valer-se da criação de Comitês Técnicos Operacionais, compostos por Associados e Técnicos, cujos objetivos sejam compatíveis com os fins da Associação, propiciando a realização de projetos especiais de auditoria técnica, certificação, conformidade de resultados etc.
ART. 30º. Compõem a Diretoria os seguintes membros:
a) Diretor Presidente,
b) Diretor Vice-Presidente,
c) Diretor de Marketing,
d) Diretor Administrativo e Financeiro
e) Diretor Técnico.
ART. 31º. Ao Diretor Presidente compete:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, podendo constituir procuradores com poderes especiais;
b) Convocar reuniões com os diversos órgãos da Associação;
c) Ajustar e demitir funcionários;
d) Cumprir e Fazer cumprir o presente Estatuto;
e) Autorizar as despesas da Associação;
f) Celebrar convênios, acordos e contratos, assinando-os com autorização da Diretoria Executiva.
g) Indicar, em caso de vacância de algum dos cargos de diretoria, dentre os membros de qualquer um dos conselhos, o substituto para completar o mandato;
ART. 32º. Ao Diretor Vice Presidente compete auxiliar e substituir o Diretor Presidente nos seus impedimentos e ausências.
ART. 33º. Cabe Diretor de Marketing desenvolver em especial as ações de Marketing institucional e de apoio as ações das demais diretorias bem como empreender ações de prospecção de mercado, tanto interno quanto externo, para utilização do Gado Gir Leiteiro.
Parágrafo Único. Também é atribuição do Diretor de Marketing substituir o Diretor Administrativo e Financeiro, em seus impedimentos legais e ausências autorizadas.
ART. 34º. Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:
a) Substituir o Diretor de Marketing em seus impedimentos legais e ausências autorizadas,
b) Superintender a Tesouraria;
c) Receber e ter, sob sua guarda e responsabilidade, os valores da Associação;
d) Fazer pagamentos, assinando com o Presidente, cheques e outros documentos que impedem em movimentação de valores;
e) Apresentar o balanço financeiro e contábil ao final de cada exercício fiscal.
f) Efetuar a prestação de contas de convênios e contratos celebrados com a Associação.
g) Organizar a Secretaria exercendo as atividades administrativas bem como secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais quando chamado, lavrando as atas dos trabalhos, bem como substituindo o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos legais.
Parágrafo Único: Compete ainda ao Diretor Administrativo e Financeiro a guarda dos livros de atas dos Conselhos Diretivo e Fiscal.
ART. 35º. Ao Diretor Técnico compete:
a) Elaborar e propor projetos de pesquisas e assistência técnica visando o melhoramento genético do Gir Leiteiro;
b) Orientar e Supervisionar os trabalhos de cunho zootécnico, executados pela Associação,
c) Elaborar e propor regulamentos de concursos e exposições, bem como de programas de cursos técnicos patrocinados pela Associação,
d) Elaborar e propor planos de ação que visem à utilização do gado Gir Leiteiro.
Parágrafo Único: O Diretor Técnico necessariamente deve ser Médico Veterinário, Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo com formação zootécnica.
ART. 36º. A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, consignando em ata as suas deliberações.
ART. 37º. Além dos órgãos diretivos, a Associação poderá ter Presidentes de Honra, a critério da Assembléia Geral, títulos estes dados a pessoas que tenham prestado notáveis serviços para o melhoramento genético do gado GIR LEITEIRO ou aos seus criadores.
SECÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
ART. 38º. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das atividades contábeis e patrimoniais da Associação e compõe-se de três (03) membros efetivos e três (03) suplentes, eleitos de três (3) em três (3) anos pela Assembléia Geral Ordinária, entre os associados mencionados nos parágrafos 1º e 3º do Art. 4º deste Estatuto.
Parágrafo 1º: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e deverão constar em atas transcritas em livro próprio.
Parágrafo 2º: O Conselho Fiscal será coordenado por um dos seus membros efetivos indicado entre os membros eleitos, ficando com a atribuição de convocar as reuniões.
ART. 39º. Ao Conselho Fiscal compete examinar os balanços contábeis, escrituração social e financeira da Associação, apresentando parecer à Diretoria Executiva com vistas à Assembléia Geral.
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que convocado pelo Presidente da Associação, pelo Conselho Diretivo ou pela Assembléia Geral.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 40º O patrimônio da Associação é constituído pelos seus bens móveis e imóveis, títulos de crédito, dinheiro e direitos de que seja ou venha a ser titular ou possuidora.
Parágrafo 1º. O capital social será necessariamente depositado em estabelecimento bancário.
Parágrafo 2º. No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio terá destino indicado pela Assembléia Geral.
ART. 41º. É vedado, sob qualquer pretexto, aos Diretores e Conselheiros da Associação, votar verbas de auxílio, ajuda ou donativos.
ART. 42º. O membro da Administração Social que for destituído de suas funções conforme previsto no art. 19º deste Estatuto, fica impedido de exercer outra função em qualquer órgão da Associação nos próximos seis (6) anos subseqüentes.
ART. 43º. Os Presidentes, da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e dos Conselhos, terão voto de desempate em suas respectivas reuniões.
ART. 44º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo, “ad referendum” da Assembléia Geral.
ART. 45º. Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 06 de maio de 2008.
ART. 46º. Este Estatuto passa a vigorar na data de sua aprovação, independentemente de sua publicação.
-- Av. Edilson Lamartine Mendes, 215 - Parque das Américas - CEP: 38.045-000 - Uberaba/MG - girleiteiro@girleiteiro.org.br - (34)3331-8400 --