REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO COM TOUROS NO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORAMENTO DO GIR LEITEIRO - TESTE DE PROGÊNIE

CAPÍTULO I
REQUISITOS DO PROPRIETÁRIO

Art.1º - O interessado em inscrever touro no Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro deve atender aos seguintes requisitos:

a) Ser sócio da ABCGIL com no mínimo 10 animais com controle leiteiro oficial realizado em seu rebanho.

b) Estar participando do PNMGL enviando as informações do controle leiteiro do rebanho para o banco de dados oficial do programa há pelo menos um ano.

c) Permitir a supervisão dos controles leiteiros por técnicos vinculados ao PNMGL.

d) Estar rigorosamente em dia com a anuidade junto a ABCGIL e com as demais taxas de inscrição e de serviços.

e) Disponibilizar no mínimo 30 matrizes da raça Gir para serem inseminadas com touros inscritos no PNMGL, do mesmo grupo do seu touro, de propriedade de outros criadores. Caso este número de matrizes exceda a 40% das fêmeas em idade reprodutiva, deverão ser disponibilizadas pelo menos 20 matrizes. Em casos especiais, será permitida a oferta de no mínimo 10 matrizes Gir, havendo a necessidade de complementação com 10 matrizes mestiças. Em quaisquer das situações, os animais devem ser de propriedade do dono do touro a ser testado.

f) Comprometer-se por contrato a não vender as fêmeas do teste de progênie, antes do final da 1ª lactação ou as matrizes inseminadas de um determinado grupo de touros em teste.

g) Repassar à ABCGIL, para custeio do programa, via contrato com a Central de Coleta e distribuição de sêmen, R$0,70 da venda de sêmen do touro participante do PNMGL de sua propriedade.

Parágrafo 1º: O não cumprimento deste item acarretará na exclusão do respectivo touro do sumário de resultados do teste de progênie.

Parágrafo 2º: A Central que não cumprir com a exigência estabelecida neste item não estará apta a coletar e comercializar sêmen de touros participantes do PNMGL até que a situação da mesma seja regularizada junto à ABCGIL.

CAPÍTULO II
REQUISITOS DO TOURO

ART.2º -. O touro a ser indicado para participar do Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro deve atender aos seguintes requisitos:

a) O touro deve ser PO com registro genealógico definitivo junto a ABCZ.

b) Idade máxima de 36 meses até 01 de maio do ano de sua participação no programa.

c) Ser filho de vaca controlada oficialmente por pelo menos uma lactação completa no rebanho de propriedade do dono do touro, com produção real de leite até 305 dias de lactação, ajustada à idade adulta, superior à média atual da raça, apurada pelo PNMGL, acrescida de um desvio padrão.

d) Ser filho de vaca classificada entre as 10% de maior valor genético para leite, também calculado pelo programa, no rebanho do proprietário do touro.

e) Não pode ser filho de touro avaliado negativamente em seu mérito genético para produção de leite no PNMGL. O reprodutor que ainda não tiver estimativa de seu mérito genético, junto ao programa, obtida pelo teste de progênie, pode ser pai de touro jovem a ser testado.

f) Será exigido do touro a ser testado um teste de paternidade via exame de DNA no ato de sua inscrição.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS:

ART.3º - A inscrição do touro deverá ser feita no mês de maio de cada ano, tendo como prazo máximo o dia 31.

ART.4º - Será feita uma reserva de 2 vagas no teste para touros considerados como linhagens alternativas pela comissão de admissão. Esta escolha será baseada no acasalamento dos touros candidatos com a população base do programa, sendo escolhidos os de menor endogamia.

ART.5º - O touro deverá estar na central de coleta e processamento de sêmen até o dia 30 de junho de cada ano.

Parágrafo 1º: No caso da exposição nacional coincidir com a data limite da entrada do touro na central e este estar inscrito para a pista de julgamento, será dada uma tolerância de 10 dias.

ART.6º - O proprietário do touro deverá disponibilizar ao programa, até 30 de setembro do corrente ano, e se responsabilizar pela entrega, na cidade de Uberaba, de 550 doses de sêmen convencional ou, caso haja interesse, de 500 doses de sêmen convencional mais 50 doses de sêmen sexado de fêmea, envasado em palhetas contendo o código do reprodutor.

Parágrafo 1º: A coleta do sêmen dos touros participantes do teste de progênie deverá ser feita em uma central indicada pela ABCGIL, a qual será obtida através de processo licitatório no respectivo ano, ou caso seja de interesse do proprietário do touro, em central a escolha deste.

Parágrafo 2º: As doses serão utilizadas para o próprio teste, bem como constituirão reserva genética, mantida na Embrapa Gado de Leite sob a responsabilidade da coordenação técnica do programa.

ART.7º - Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 9.000,00 ao associado proprietário e criador do touro. O pagamento deverá ser feito com uma entrada de R$ 2.000,00 para efetivação da inscrição e o saldo restante dividido em 8 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Ao associado que fizer a opção pelo pagamento à vista no ato da inscrição, caberá um desconto de 10% sobre o valor total.

Parágrafo 1º: Os touros indicados pela comissão de admissão para compor as 2 vagas para linhagens alternativas terão desconto de 50% na taxa de inscrição, como forma de incentivo ao surgimento de novas linhagens.

Parágrafo 2º: O proprietário que estiver inadimplente com as taxas referentes ao teste de progênie estará sujeito a não ter o sêmen do touro distribuído e nem ter o seu resultado divulgado no sumário.

Parágrafo 3º: O proprietário que não for o criador do touro a ser inscrito no teste de progênie pagará uma taxa de inscrição no valor de R$ 18.000,00.

Parágrafo 4º: O pleito à colocação de touro em determinado ano estará condicionado ao efetivo pagamento integral desta cota em sua última participação.

ART.8º - O número de touros a ser testado por ano será definido em função do número de ventres disponíveis (um touro para cada 200 ventres); e o número de touros por criadores, em função do cumprimento destes itens nos anos anteriores. Haverá prioridade para touros cujo proprietário e criador seja o mesmo e para um touro por associado, porém caso haja excesso de vagas, será permitida a colocação de touros cujo proprietário não seja o criador e posteriormente dois, ou mais, touros por proprietário, desde que todas as exigências do termo de compromisso sejam cumpridas proporcionalmente ao número de touros indicados.
# Parágrafo Único: Atendidos aos quesitos para inclusão de touro em teste, estabelecidos para proprietários e para reprodutor, terá prioridade pela inclusão de animal em teste segundo as condições:

a) Um touro por proprietário–criador, até o limite de vagas;

b) Um touro por proprietário não criador se houver disponibilidade de vagas;

c) Um novo touro por proprietário–criador se houver disponibilidade de vagas;

d) Um novo touro por proprietário não criador se houver disponibilidade de vagas.

ART.9º - A pré-seleção dos reprodutores a serem testados será definida com base nos itens acima, sendo que os mesmos estarão sujeitos à avaliação de uma comissão, nomeada pela diretoria executiva, coordenada pelo diretor técnico da ABCGIL. Esta comissão se resguarda no direito de desclassificar qualquer touro que não seja apropriado para ingressar no Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro.

# Parágrafo Único: Caso haja excesso de touros a comissão poderá, sem descumprimento dos itens anteriores, darem preferência por reprodutor que apresente marcadores moleculares validados por pesquisa favoráveis às características de importância econômica.

ART.10º - O proprietário deve assinar um termo de compromisso com o Programa, reconhecendo a validade destes itens.

# Parágrafo Único - O proprietário que não cumprir com todos os itens mencionados neste termo de compromisso não poderá colocar touro em teste até que satisfaça totalmente as exigências do termo de compromisso.

 

Este regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria Executiva juntamente com o Conselho Diretivo, realizada em 10 de março de 2008.

 

Av. Edilson Lamartine Mendes, 215 - Parque das Américas - CEP: 38.045-000 - Uberaba/MG - girleiteiro@girleiteiro.org.br - (34)3331-8400