PROTOCOLO, CONDIÇÕES GERAIS, ADESÃO VINCULADA E PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE AMOSTRAS E PARTICIPAÇÃO NA GENOTIPAGEM E AVALIAÇÃO GENÔMICA DA RAÇA GIR LEITEIRO (CONVÊNIO ABCGIL/EMBRAPA - PNMGL)
1) PARTES
A - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE GIR LEITEIRO - ABCGIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.267.018/0001-18, sediada à Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110, Bairro Parque Fernando Costa, CEP: 38022-330, Uberaba, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente ABCGIL e;
B – Criadores de Gir Leiteiro que concordam com os itens deste Protocolo que se torna vinculado a partir do envio de amostras para o Programa de Avaliação Genômica da raça Gir Leiteiro doravante denominados simplesmente CRIADOR.
2) OBJETIVO
O presente Protocolo visa regulamentar os procedimentos administrativos em relação a entrega e processamento das amostras de pelo de animais Gir Leiteiro encaminhadas pelo CRIADOR para genotipagem e avaliação genômica.
3) OBRIGAÇÕES
3.1) DA ABCGIL
3.1.1 – A ABCGIL deverá receber as amostras de pelo de animais Gir Leiteiro entregues pelo CRIADOR ou enviadas pelo correio, que estejam em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos.
3.1.2 – A ABCGIL é responsável por encaminhar as amostras para genotipagem em empresa prestadora de serviços devidamente contratada.
3.1.3 - A ABCGIL deverá fornecer ao CRIADOR, duas vezes ao ano, as avaliações genômicas (GPTA’s) para as características apuradas pela Embrapa Gado de Leite no âmbito do Programa Nacional de Melhoramento do Gir Leiteiro (PNMGL).
3.1.4 – A ABCGIL deverá disponibilizar relatório contendo a relação dos animais genotipados no rebanho do referido criador pelo CRIADOR.
3.2) DO CRIADOR
3.2.1 – O CRIADOR deverá entregar, na sede da ABCGIL em Uberaba, as amostras de pelo de animais Gir Leiteiro de sua propriedade em conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos.
3.2.2 – O CRIADOR deverá informar a Propriedade e Titularidade das amostras, bem como se responsabilizar em fornecer informações corretas de sexo e genealogia dos animais coletados.
3.2.3 – O CRIADOR deverá efetuar o pagamento nas condições estabelecidas pela ABCGIL no Item 4. A ABCGIL não enviará para a prestadora de serviços de genotipagem amostras de inadimplentes até a solução das pendências.
3.2.4 – O CRIADOR se compromete, conforme condições estabelecidas no Item 5, a não ceder os dados das avaliações genômicas de seus animais, que forem apurados e/ou gerados no âmbito do PNMGL, a outros programas de melhoramento genético não autorizados no âmbito do convênio ABCGIL/Embrapa.
3.2.5 - O CRIADOR concorda com os itens deste protocolo a partir do envio de amostras para participação no programa genômico do Gir Leiteiro.
4) VALORES VIGENTES PARA O 2º SEMESTRE/2023
4.1 - O valor de genotipagem por amostra será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por animal, caso o CRIADOR seja Associado da ABCGIL; e de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) por animal caso o CRIADOR não seja associado da ABCGIL.
4.2 – O valor estabelecido no Item 1 deverá ser pago da seguinte forma:
4.2.1 – PARA A ABCGIL - R$ 50,00 (cinquenta reais) por amostra pagos à vista diretamente à ABCGIL para CRIADOR Associado da ABCGIL; e R$ 110,00 (cento e dez reais) para CRIADOR que não seja Associado da ABCGIL.
4.2.2 – PARA A NEOGEN - R$ 110,00 (cento e dez reais) por amostra a serem pagos diretamente à Neogen, após o processamento das amostras, conforme e condições estabelecidos pela referida empresa.
4.2.3 – Os valores podem ser alterados a cada semestre mediante comunicação antecipada da ABCGIL.
5) AUTORIZAÇÃO E CONSENTIMENTO
5.1 - No tocante à divulgação de dados de avaliação genômica de todos os animais de sua propriedade para terceiros, o CRIADOR que ainda não declarou sua concordância ou discordância com a citada cessão deverá manifestar-se por instrumento próprio disponível na ABCGIL, solicitado pelo telefone 34-3331-8400 ou pelo e-mail genoma@girleiteiro.org.br. Este item refere-se apenas aos Criadores que ainda não fizeram a citada manifestação.
5.2 – O CRIADOR se compromete a não ceder os dados das avaliações genômicas de seus animais, que forem apurados e/ou gerados no âmbito do PNMGL, a outros programas de melhoramento genético não autorizados no âmbito do convênio ABCGIL/Embrapa.
5.3 – O CRIADOR deve ter ciência que os dados da avaliação genômica expressas em GPTAs são variáveis a cada etapa devendo divulgar somente os indicadores numéricos referentes à última informação.
6) VALIDADE
Este PROTOCOLO é válido até que surja necessidade de novo instrumento que altere as diretrizes ora estabelecidas.
7) DISPOSIÇÃO GERAL
O não cumprimento de obrigações estipuladas neste PROTOCOLO implicará na retenção dos resultados genômicos do CRIADOR até que as pendências sejam sanadas. Compete à ABCGIL dirimir eventuais omissões ou novos entendimentos necessários para a boa aplicação do presente documento.
Uberaba-MG, julho de 2023.